4 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE DEIXAR DE SABER ANTES DE FAZER DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Você já deve saber que a distribuição de lucros é isenta de tributação, ou seja, os sócios tanto pessoa jurídica quanto pessoa física podem fazer essa retirada da empresa e não pagar imposto sobre esse rendimento. Mas será que existem algumas regras para isso? Minha resposta é SIM!!! Há alguns critérios para que essa operação aconteça de forma isenta, que caso não sejam observados, essa distribuição passará a ser tributada como qualquer outro rendimento tributável. Por isso quero te alertar sobre 4 coisas que você precisa saber a respeito desse assunto!!!

1. Diferença entre Distribuição de Lucros e Pró-labore:

A distribuição de lucros é a remuneração do capital investido em uma determinada empresa, ou seja, é o rendimento que o sócio tem por deixar seu dinheiro empatado naquela sociedade. E como já falamos anteriormente o lucro pode ser distribuído sem incidência de impostos; para a pessoa física poderá ser levado para a declaração de IRPF como rendimentos isentos e para a pessoa jurídica como receitas com lucros e dividendos. Já o pró-labore é a remuneração dos serviços prestados pelo sócio a empresa, que por sua vez é um rendimento tributável incidindo contribuições previdenciárias e imposto de renda.

Por que é tão importante saber a diferença entre essas duas operações? Muitas vezes nos deparamos com situações em que o sócio quer fazer retiradas a título de lucro, mas sem que haja lucro a ser distribuído. Nesse caso devemos orienta-lo que até poderá ser feita a retirada, mas a título de pró-labore com todas as tributações devidas. E que esse valor será contabilizado como uma despesa e consequentemente irá diminuir ainda mais o resultado.

2. Lucro Fiscal x Lucro Contábil.

Você sabe a diferença entre Lucro Contábil e Lucro Fiscal? E porque devemos saber isso antes de distribuir lucros? Vamos agora mesmo entender melhor essa questão.

O lucro contábil é aquele que apuramos por meio de Balancetes atendendo as normas societárias, ou seja, a nossa “velha e boa conhecida” Escrituração Contábil.

Já o lucro fiscal é determinado pela legislação tributária, vou demonstrar logo abaixo como se chega a esse valor:

Empresas do Lucro Real:

  Lucro Contábil + adições (despesas não dedutíveis) – exclusões = Lucro Fiscal

Empresas do Lucro Presumido

  Base de cálculo do IRPJ e CSLL – PIS – COFINS – IRPJ – CSLL = Lucro Fiscal

Empresas do Simples Nacional

  Encontrar a Base de cálculo como se Lucro Presumido fosse – IRPJ (que consta na apuração do DAS) = Lucro Fiscal

Viu ai a diferença entre os dois? A legislação Fiscal diz que a empresa só poderá distribuir até o limite do Lucro Fiscal, a não ser que demonstre por meio de escrituração contábil valor superior. Nesse aspecto, você consegue perceber a grande importância de manter os Balancetes em dia? Quando temos a real situação da empresa evidenciada por Demonstração do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial, é possível distribuir o lucro que realmente a empresa possui. Não ocorrendo distribuição menor que o sócio teria direito e nem maior que a capacidade financeira da empresa.

3. Impedimentos para a Distribuição de Lucros.

  •  Impostos em aberto

Você sabia que empresas que possuem débitos tributários não podem distribuir lucros aos sócios? O Fisco entende que antes de a empresa se comprometer em pagar lucros, ela deve honrar com os compromissos tributários, já que a empresa não está com capacidade financeira de pagar os impostos, não poderá também pagar lucros.

  •  Situação financeira/Caixa

Nós contadores devemos analisar se a empresa possui disponibilidade atual ou em um futuro próximo para pagar os lucros distribuídos, sem que isso comprometa o seu fluxo de caixa. Muitas vezes a empresa até possui lucros, mas a sua capacidade financeira está comprometida. Isso acontece em situações em que a empresa aplicou o dinheiro em imobilizados ou outros investimentos que não afetam o resultado, mas diminui o fluxo de caixa.

4. Participação (%) de cada sócio no Capital Social da empresa.

Como pagamento de lucros é a remuneração do capital que foi investido na empresa, então essa distribuição deverá ser feita proporcional a cada participação no capital. Por isso devemos estar atentos a essa questão, fazendo os cálculos de distribuição de acordo com o percentual de cada sócio. A única possibilidade de que seja feito diferente é quando houver no contrato social da empresa alguma cláusula especifica com determinações contrárias.

Você viu que é necessário fazer várias observações antes da empresa sair Distribuindo Lucros? Para que não haja nenhuma situação desagradável no futuro, nós Profissionais da área contábil precisamos analisar as Demonstrações e fazer todas as orientações preventivas, só assim poderemos resguardar nosso cliente e a nós mesmos.